Juízes ou Jurados?

Tenho um tema de concepção política do Estado de Direito e, ao mesmo tempo, de Direito Penal que sempre me intrigou, e para a qual não tenho resposta, nem encontro na doutrina uma resposta cabal.

É uma questão aparentemente simples, e portanto, até os leigos percebem e podem reflectir. Apelo por isso ao contributo dos meus leitores para que deixem as suas reflexões aqui expressas.

Sem me querer alongar muito, deixarei apenas os traços mais gerais de forma a não condicionar as eventuais respostas.

No nosso estado democrático existe um órgão de soberania que não tem a sua legitimidade no povo. Estou a falar do Poder Jurisdicional (a Justiça).

Na clássica concepção de Democracia, na qual se insere a República Portuguesa, a legitimidade do poder assenta no povo.

O povo elege os representantes do poder por mandatos com duração previamente determinada, e todos os órgãos tem uma certa interdependência para que exista um certo controlo feito por cada poder aos outros.

Isto acontece com todos os órgãos de poder, à excepção do Poder Jurisdicional. Se atendermos à nomeação dos juízes, temos de concluir que esta nada tem de democrática, no sentido de não existir uma eleição destes pelo povo.

A razão para tal fenómeno é óbvia: o juiz não pode ser uma pessoa que não tenha uma formação muito específica e apurada, porque tem o poder de restringir liberdades e garantias constitucionalmente consagradas dos restantes cidadãos.

Mas então como assegurar a representação democrática deste poder? Alguns países, como o Reino Unido e os Estados Unidos, adoptaram sistemas que, na perspectiva de assegurar uma maior representatividade no poder jurisdicional, nomeiam jurados por sorteio (de uma lista composta por cidadãos maiores), para decidir em julgamento. Ao juiz cabe apenas o papel final de aplicação do direito ao caso concreto, em função da decisão do “povo” (representado pelos jurados).

O óbice destes sistemas é uma clara redução de humanidade e maturação jurídica, por exemplo, na aplicação das penas, tornando-se muitas vezes mais “pesadas”. Facto que é fortemente criticado pelos profissionais da área, uma vez que o nosso sistema penal visa a correcção e reintegração total do condenado na sociedade.

Mas, do outro lado da balança também existem argumentos de peso. Em primeiro lugar, argumentam que o direito é um fenómeno histórico-social (surge e aparece numa determinada sociedade com hábitos e modos de vida específicos, e evolui historicamente nessa mesma sociedade), logo, se jurados escolhidos por sorteio assim o entendem, então o direito e a sua aplicação não podem deixar de ser sensíveis aos desejos do povo soberano.

Argumentam, ainda, que os sistemas que idealizam a reintegração do condenado na sociedade são desfasados da realidade, pois os condenados, depois de entrarem numa prisão, só se ressocializam no mundo da deliquência e da criminalidade.

Por último, referem que as democracias que adoptam os sistemas como o nosso, criam órgãos de controlo e fiscalização das magistraturas, como em Portugal existe o Conselho Superior de Magistratura, que mais não são um órgãos corporativos, pois são, normalmente, constituídos por membros da magistratura, que protege a sua classe e que não controla e fiscaliza, de facto, o poder jurisdicional.

Chegados a este ponto, cabe formular a pergunta: será que o sistema jurisdicional “continental”, pela sua, pretensa, maior maturação de pensamento jurídico é mais virtuoso e democrático do que o modelo anglo-saxónico? Ou será que, pelo contrário, o modelo anglo-saxónico, pela sua maior permeabilidade à vontade popular, é mais democrático e mais justo?

Assim, ainda que tenha uma opinião formada, espero que os meus leitores se pronunciem tal como se de um plebiscito se tratasse.

Deixo expresso, desde já, os meus mais sinceros agradecimentos a todos aqueles que prestem os seus prezados conrtibutos.

1 comentário:

Carla Zenóglio de Oliveira disse...

Juízes,sem dúvida.
O poder Jurisdicional é soberano,independente e está para além de qualquer sufrágio.Requer formação técnica superior específica.Já basta a intervenção que o povo tem na elaboração das Leis através da AR.É mais do que suficiente.O modelo Anglo-saxónico é para mim bem mais injusto!!!!